Mudança importante: a contagem de prazos processuais mudou em maio de 2025!
Atenção, profissionais da área jurídica: desde 16 de maio de 2025, entrou em vigor uma importante atualização normativa que afeta diretamente a contagem de prazos processuais. Essa mudança é resultado da Resolução nº 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passa a estabelecer uma nova sistemática de contagem, com base nas publicações feitas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). A nova sistemática tem o objetivo de padronizar e trazer maior segurança jurídica à tramitação dos processos em todo o país.
Para profissionais do setor jurídico, escritórios de advocacia e departamentos jurídicos empresariais, é fundamental compreender essas alterações. Continue lendo este artigo da Alerte e veja o que mudou!
Então, o que muda na prática na contagem de prazos processuais?
Com a nova regra, todas as comunicações processuais dirigidas às partes ou terceiros devem ocorrer pelo Domicílio Judicial Eletrônico ou pelo DJEN. De acordo com o CNJ, essas serão as únicas plataformas válidas para contagem de prazos processuais.
Importante: Temos ainda identificado tribunais que estão publicando no Diário da Justiça do Estado e/ou contabilizando o prazo a partir da abertura da intimação eletrônica expedida no Painel do Advogado! Fique atento. Recomendamos manter o monitoramento até a completa integração dos tribunais.
A aplicação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 569/24 promove mudanças na sistemática de citação e intimação eletrônica, alterando pontos da Resolução CNJ nº 455/2022. A seguir, veja o que muda na prática de acordo com a atualização da Resolução CNJ nº 569/2024 para a contagem de prazos processuais:
Prazos no DJE
Intimações de vista pessoal
De acordo com o Art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022 (alterado pela Resolução CNJ nº 569/2024), as intimações e comunicações passaram a ter os seguintes prazos e condições:
- se houver confirmação da leitura, o prazo conta a partir da data da confirmação;
- se a confirmação ocorrer em dia não útil, o prazo começa no próximo dia útil;
- se não houver confirmação: o prazo começa 10 dias corridos após o envio da comunicação ao Domicílio Judicial Eletrônico.
Citações
No caso das citações, conforme o Art. 20, da Resolução CNJ nº 455/2022 (também alterado pela Resolução CNJ nº 569/2024):
- citação eletrônica confirmada: o prazo começa a correr no 5.º dia útil após a confirmação da leitura;
- citação eletrônica não confirmada:
- para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio;
- para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação será refeita pelo Judiciário (podendo ser por Carta ou Oficial de Justiça), e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa de 5% do valor da causa.
Prazos no DJEN – intimações processuais
No Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a contagem de prazos processuais inicia-se no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema. Ou seja: Disponibilização ➞ Publicação ➞ Início do prazo.
Por que essa mudança é tão relevante?
om a unificação da contagem de prazos processuais nas plataformas DJE e DJEN, os tribunais deverão deixar de usar sistemas próprios (ainda recomendamos o monitoramento, diante da identificação de casos fora da regra, mesmo após o dia 16/05/2025). Dessa forma, reduz inconsistências e aumenta a previsibilidade na rotina jurídica. Essa padronização facilita o acompanhamento dos prazos e elimina as dúvidas comuns sobre datas de início e vencimento dos mesmos.
Além disso, a mudança torna ainda mais importante o uso de ferramentas digitais que automatizam o monitoramento dessas comunicações. Assim, minimizando riscos processuais e garantindo o cumprimento de prazos mesmo em casos de não confirmação de leitura.
Como se preparar para as mudanças?
É essencial monitorar o DJEN e o DJE agora. Importante: Alerte ao seus clientes pessoas jurídicas sobre a necessidade do monitoramento do DJE, pois há informações que somente ele receberá no acesso empresa.
Mesmo com a simplificação proposta, adaptar-se à nova contagem de prazos processuais exige atenção redobrada. Uma boa prática é adotar soluções tecnológicas que façam a leitura automatizada e segura das publicações oficiais. Além disso, é importante:
- revisar os fluxos internos de controle de prazos;
- atualizar treinamentos da equipe jurídica;
- verificar se os sistemas utilizados estão integrados ao DJE e ao DJEN;
- utilizar serviços que entregam as comunicações processadas, tratadas e segmentadas.
Essas ações são fundamentais para manter a conformidade com o novo regramento e evitar riscos processuais e aplicação de multa.
Simplifique sua rotina jurídica com a tecnologia certa
Os prazos agora contam no DJE e DJEN. E a sua rotina jurídica precisa acompanhar essa mudança. Com a contagem unificada de prazos nos sistemas DJE e DJEN, o Domicílio Judicial Eletrônico se torna peça-chave para evitar riscos e manter sua operação jurídica em dia. E a Alerte está pronta para facilitar essa transição!
Nosso serviço de monitoramento do DJE oferece:
- entregas diárias por e-mail ou API de forma unificada e com controle sobre o recebimento;
- planilha diária para fins de auditoria com o horário de acesso ao DJE;
- recebimento de intimações e citações com todos os dados essenciais, incluindo o inteiro teor;
- possibilidade de automatizar a ciência e evitar multas de até 5% do valor da causa.
Nosso serviço de monitoramento do DJEN oferece:
- monitoramento dos tribunais selecionados especificamente para cada nome;
- entrega rápida, em regra antes mesmo da data da publicação;
- metodologia de busca inteligente, com tolerância a pequenos erros de digitação;
- maior assertividade no resultado com opções de filtros positivos e negativos de cruzamento dos dados;
- otimização do trabalho da controladoria com a exclusão de publicações duplicadas.
E mais: também ofertamos outras tecnologias que garantem o controle correto da contagem de prazos processuais, como monitoramento de novas distribuições, clipping jurídico e outras soluções para garantir segurança, agilidade e controle total do seu fluxo jurídico.
Assim, sua equipe pode se concentrar no que realmente importa: a estratégia jurídica.
Não perca prazos! Conte com a Alerte para automatizar fluxos, reduzir falhas e manter sua operação sempre atualizada. Fale com a nossa equipe e descubra como transformar sua gestão jurídica com inteligência e tecnologia. Entre em contato!