DJE, DJEN ou DET? Desvendando a sopa de letras do Judiciário Brasileiro

Senhor estudando o significado das siglas do Judicíario Brasileiro

A pluralidade de siglas no âmbito do sistema Judiciário Brasileiro pode gerar uma verdadeira “sopa de letras” que confunde até os advogados mais experientes. O DJE, que pode ser entendido como o Domicílio Judicial Eletrônico, também já foi a sigla para o Diário de Justiça Eletrônico, criando um emaranhado que só quem vive no mundo jurídico pode realmente decifrar. E não para por aí! Temos ainda o DJEN, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, e o DET, o Domicílio Eletrônico Trabalhista.

Em meio a essa confusão de siglas, é fácil perder a noção de qual é a ferramenta adequada para cada situação. A boa notícia é que, apesar das siglas que se parecem mais com um código secreto do que com instrumentos jurídicos, cada uma delas desempenha um papel crucial na modernização da comunicação entre o Poder Público e os cidadãos. 

No texto, a seguir, vamos esclarecer as diferenças e funcionalidades de cada uma dessas siglas, desmistificando essa complexidade para facilitar o entendimento de todos.

As diferenças entre DJE, DJEN e DET: Entenda as formas de comunicação do Judiciário Brasileiro

As recentes ações para ampliar a digitalização do Poder Judiciário Brasileiro trouxeram à tona diversas ferramentas que visam otimizar os processos eletrônicos. Entre elas, destacam-se o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Cada uma dessas plataformas desempenha um papel específico na comunicação de processos. 

Neste artigo, vamos explorar as características e diferenças entre essas ferramentas, mas já apresentamos aqui um resumo:

  • DJE – Domicílio Judicial Eletrônico – plataforma recém-implementada do Judiciário para comunicações de citações e intimações de vista pessoal. Prevê multa de 5% do valor da causa para quem não abre a citação em até 3 dias úteis. A plataforma envia emails, mas o recebimento não é confiável – segundo o CNJ o que marca o prazo é o conteúdo disponibilizado na plataforma, que, portanto, deve ser monitorada (clique aqui para conhecer o serviço de monitoramento do DJE da Alerte).
  • DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional – meio de comunicação que visa centralizar as intimações processuais, substituindo os antigos Diários da Justiça dos Estados (os antigos DJ ou DJE). As publicações trazem os nomes das partes e números dos processos, com a respectiva determinação (clique aqui para conhecer o serviço de monitoramento de Diários da Alerte).
  • DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista – plataforma recém-implementada do Ministério do Trabalho e Emprego, que traz as comunicações das inspeções e fiscalizações. É importante monitorar a plataforma, cujas comunicações têm até 15 dias para serem abertas.

1 – Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é uma plataforma que centraliza as comunicações de citações e intimações de vista pessoal. Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em colaboração com a Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN), o DJE foi desenvolvido com o objetivo de reduzir os riscos de revelia, especialmente para instituições financeiras e grandes empresas.

A realidade anterior, que envolvia o uso de múltiplos endereços, como diversas agências bancárias, lojas ou filiais, frequentemente resultava na perda das comunicações pessoais. Essas citações, que eram entregues por meio de cartas ou por oficiais de justiça, muitas vezes não chegavam aos departamentos jurídicos das empresas, prejudicando seu direito à ampla defesa e ao contraditório.

Com a implementação do DJE, as partes interessadas que precisam receber e acompanhar citações, intimações ou outras notificações processuais podem realizar consultas de maneira simples e rápida. Essa solução é totalmente digital e gratuita, alinhada aos esforços do Programa Justiça 4.0, que visa garantir um acesso amplo, eficiente e transparente aos serviços do Poder Judiciário Brasileiro.

Uma das inovações mais significativas proporcionadas pelo DJE é a redução da dependência de métodos tradicionais de notificação, que eram frequentemente ineficazes. Agora, todos os atos processuais são centralizados em um único ambiente virtual, o que não só aumenta a eficiência da comunicação, mas também melhora a confiabilidade das notificações, permitindo que as partes tenham acesso imediato e direto às informações relevantes sobre seus processos.

Como parte dos esforços em concentrar as intimações no DJE, as seguintes instituições foram obrigadas a utilizar o sistema para receber e acompanhar as comunicações de processo:

  • União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas;
  • empresas privadas (exceto as de micro e pequeno porte).

O réu que não confirmar o recebimento da citação enviada ao domicílio dentro do prazo legal e não justificar a ausência poderá ser penalizado com uma multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Os prazos processuais praticados no âmbito do DJE são:

  • 3 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais;
  • 10 dias corridos para intimações.

2- DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional)

O Diário de Justiça Eletrônico Nacional foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como uma plataforma unificada para centralizar as publicações de todos os tribunais do país. Ele está substituindo aos poucos os diários de justiça eletrônicos anteriores, servindo como meio de intimação para advogados e publicando despachos, decisões interlocutórias, dispositivos de sentenças, ementas de acórdãos e listas de distribuição, em conformidade com a Lei 13.105/2015.

Principais diferenças entre DJE e DJEN

  1. Finalidade
  • DJE: funciona como um canal de comunicação eletrônica entre o Judiciário e as partes, permitindo a recepção de citações e intimações de forma centralizada;
  • DJEN: serve como uma plataforma de publicação de atos judiciais, abrangendo uma gama mais ampla de informações em nível nacional.
  1. Escopo
  • DJE: focado na notificação e consulta de comunicações processuais individuais, otimizando a notificação de partes e reduzindo custos com correios e oficiais de justiça;
  • DJEN: publica informações gerais sobre processos judiciais e atos administrativos, reunindo dados de diferentes tribunais em um só lugar.
  1. Acesso
  • DJE: destina-se a partes e advogados que acessam suas intimações e notificações mediante login e senha em um painel exclusivo;
  • DJEN: disponível para qualquer cidadão, promovendo a transparência e a centralização das informações judiciais.
  1. Tipos de conteúdos
  • DJE: envolve comunicações processuais específicas para acesso das partes;
  • DJEN: publica uma variedade de atos judiciais, abrangendo decisões e intimações que não exigem notificação pessoal.

3 – O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

Por outro lado, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) não é uma ferramenta do Poder Judiciário Brasileiro, mas sim um sistema do Governo Federal, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O DET permite a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, visando maior transparência e eficiência nas interações.

Desenvolvido pelo SERPRO, o DET é utilizado para notificar empregadores sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos, além de receber documentos eletrônicos necessários para processos fiscais ou administrativos, como defesas e recursos. Instituído pelo artigo 628-A da CLT e regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024, o DET dispensa publicações no Diário Oficial da União e notificações por correio, considerando as notificações pessoais e legalmente válidas.

Diferentemente do DJE, o Ministério do Trabalho não instituiu multa específica para o não monitoramento do DET. Contudo, as consequências são igualmente sérias, pois o sistema considerará como tácita a ciência do empregador e este poderá ser autuado e multado, com base no art. 630 § 6º da CLT. Portanto, é essencial que os empregadores fiquem atentos às comunicações no DET para evitar penalidades indesejadas.

Alerte sempre pronta para te ajudar

Em um cenário onde a digitalização e a modernização dos serviços públicos são cada vez mais imprescindíveis, o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se destacam como ferramentas relevantes para otimizar a comunicação entre o Judiciário e os cidadãos. 

Cada uma dessas plataformas desempenha um papel específico: o DJE centraliza comunicações processuais, o DJEN serve como meio de publicação de atos judiciais em âmbito nacional, enquanto o DET facilita a interação entre a Secretaria de Inspeção do Trabalho e os empregadores. A compreensão das funções e particularidades de cada um desses sistemas é fundamental para que advogados, empresas e cidadãos possam exercer seus direitos de maneira eficaz e em conformidade com a legislação vigente.

No entanto, é fundamental lembrar que a falta de monitoramento e atenção a essas comunicações pode trazer consequências sérias. No caso do DET, por exemplo, a ciência tácita das notificações pode resultar em autuações e multas inesperadas, mesmo sem uma penalidade específica instituída. 

Por isso, é essencial que empresas e profissionais mantenham um acompanhamento rigoroso dessas plataformas para que todas as obrigações e prazos sejam cumpridos. Com o suporte da Alerte, especializada em monitoramento jurídico, você pode garantir que todas as notificações e intimações estejam sempre sob controle, evitando riscos e promovendo uma atuação eficiente no complexo sistema jurídico brasileiro. Entre em contado e confira!